quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Para que servem as leis?

Seis dias depois de entrar em vigor no país a obrigatoriedade do uso de cadeirinha para crianças menores de 10 anos, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou as alterações nas regras para o transporte de crianças em veículos que possuem apenas o cinto abdominal ou de dois pontos no banco traseiro.
Ficou estabelecido que nesse tipo de carro as crianças com essa faixa etária podem ser transportadas no banco dianteiro, com o uso do dispositivo de retenção adequado para a idade da criança, o bebê-conforto para crianças até 1 ano, a cadeirinha para crianças entre 1 e 4 anos ou o assento de elevação para crianças entre 4 e 7 anos.
Ainda segundo a publicação, crianças de 4 a 7 anos e meio de idade também poderão ser transportadas no banco traseiro utilizando o cinto de segurança de dois pontos sem o assento de elevação.
Depois tanto alarde, de tanta correria dos pais em busca da cadeirinha as novas regras tornam a bendita da lei praticamente inócua, já que na prática ela - como tantas milhões de leis, normas e regras nesse país não funcionam.
Será que os policiais e guardas de trânsito quando observarem uma criança sentada no banco dianteiro vão parar o veículo, em pleno tumulto, para verificar se ele tem cinto de segurança duas ou três pontas? Dificilmente, o Brasil mudou muito, mas muito mesmo nas últimas 24 horas.
A justificativa do Contran para esfacelar a lei, "foram baseadas na atual indisponibilidade de equipamentos para transporte de crianças em veículos fabricados com o cinto de segurança de dois pontos". Outro ponto inusitado das mudanças é que para os veículos equipados com cinto de três pontos, as regras continuam as mesmas, ou seja, todas as crianças devem usar os diferentes modelos de dispositivos de retenção no banco de trás. Só resta saber se a vida de uma criança que anda em um determinado modelo de carro é diferente da outra. Isso o Contran não responde.
Quem descumprir as normas pagará multa de R$ 191,54, além de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e da retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
Diante disso tudo cabe aos pais, é claro, tomar a decisão mais sensata na hora de transportar seu filho. Com certeza a vida de uma criança vale muito mais que uma cadeirinha, que a multa e que alguns pontos na carteira. Quem é pai ou mãe, seja biológico ou não, sabe muito bem disso.

postado por: Netto Lacerda

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