terça-feira, 14 de dezembro de 2010

TRE confirma diplomação dos eleitos e suplentes para está sexta-feira

Está marcada para às 18h desta sexta-feira (17) a cerimônia de diplomação do governador eleito Camilo Capiberibe e também de sua vice, Doralice Nascimento, além dos deputados federais, estaduais e senadores eleitos, bem como seus suplente. A diplomação será no Teatro das Bacabeiras em solenidade restrita aos convidados.
É por meio da diplomação que a Justiça Eleitoral vai atestar a vitória nas urnas dos eleitos. A partir daí, eles se tornam aptos para tomar posse no dia 1º de janeiro de 2011.

Diploma
O diploma será entregue pelo presidente do Tribunal Regional do Amapá (TRE), desembargador
Luís Carlos Gomes, em cerimônia que deverá durar cerca de três horas. O padrão para a elaboração do diploma está descrito no Código Eleitoral. Nele deve constar o nome do candidato, a indicação da legenda pela qual concorreu e o cargo disputado.
O diploma da forma como é hoje surgiu no início da década de 1930, com a criação da Justiça Eleitoral. Antes, durante todo o período imperial até o início do século passado, o documento entregue ao candidato eleito era a ata da apuração, aquele documento que continha o resultado das eleições. Era essa ata que habilitava o eleito para tomar posse.

Requisitos
Antes de serem diplomados, os candidatos eleitos devem atender a alguns requisitos exigidos pela Lei Eleitoral. Entre eles, a aprovação das contas da campanha eleitoral. No caso de Camilo Capiberibe e Dora Nascimento, as contas foram julgadas pelo Plenário do TRE na última quinta-feira (9). Os juizes que formam o Pleno aprovaram as contas apresentadas.

Eleição questionada
Após a diplomação, começam a contar os prazos para a apresentação de eventuais recursos que questionem a eleição dos diplomados. Se houver, os recursos serão propostos perante a Justiça Eleitoral, a quem cabe se pronunciar sobre o questionamento.

AIME
A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), por exemplo, é cabível exclusivamente para apurar abuso de poder econômico, corrupção ou fraude. No TSE, esta ação só pode ser proposta contra candidato à Presidência da República. Ela pode ser apresentada por candidatos adversários, por partidos políticos e coligações ou pelo Ministério Público Eleitoral.
O prazo para que a AIME seja proposta é de até 15 dias após a diplomação dos eleitos.

AIJE
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) é usada para apurar uso indevido, desvio ou abuso de poder econômico ou do poder de autoridade ou ainda utilização indevida dos meios de comunicação social em benefício de candidato ou de partido político. O TSE, originariamente, só recebe esse tipo de ação contra candidato à Presidência da República. Também podem propor a AIJE candidatos que se sentirem prejudicados, partido político e coligações e o Ministério Público Eleitoral.
Mas os interessados em propor esta ação só podem fazê-lo até a data da diplomação.

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